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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 16710-42.2018.5.16.0019
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
12/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CF/88. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição da Republica de 1988. In casu , a reclamante foi contratada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, no ano de 1986, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, o acórdão regional, ao reconhecer a competência desta Especializada para apreciar e julgar a presente demanda, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incidem os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.