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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11583-09.2015.5.15.0100
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
12/11/2021
Julgamento
5 de Novembro de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS. SÚMULA Nº 457 DO TST.
No caso concreto, a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia e a reclamada adiantou parcialmente os honorários periciais, por determinação do juízo de primeiro grau. O Tribunal de origem reputou indevido o pleito da reclamada de ressarcimento dos honorários periciais prévios, ao fundamento de que esses "visam ressarcir as despesas iniciais com os trabalhos técnicos". Segundo a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Súmula nº 457, a "União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT" . Dessa forma, considerando-se que a reclamada antecipou valores pertinentes aos honorários periciais, estes devem ser-lhe restituídos, porquanto não foi sucumbente na pretensão do objeto da perícia, cabendo à União a responsabilidade pela restituição desses honorários. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.