27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1332-03.2018.5.12.0037
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
12/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DE SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Nos termos do art. 157, I, da CLT, incumbe às empresas "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho". No caso, fora constatado pelo auditor fiscal que a empresa (autora) descumpriu as regras descritas pelo item 12.112 da NR - 12 da Portaria do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Dessa forma, a decisão regional que mantém a validade do auto de infração, longe de afrontar o aludido dispositivo celetista, lhe confere plena observância. O art. 5º, II, da CR não é passível de violação literal e direta no caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .