30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 100XXXX-46.2018.5.02.0362
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
12/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido.