5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 767-43.2012.5.05.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
10/11/2021
Julgamento
8 de Novembro de 2021
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO TRABALHISTA - TEMA 583 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que não cabe recurso extraordinário em matéria de prescrição aplicável na Justiça do Trabalho (total ou parcial), pois o debate está restrito ao âmbito infraconstitucional. Não há repercussão geral em relação ao Tema 583, conforme definido no julgamento do ARE 697.524, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.