5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 100179-69.2016.5.01.0343
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
10/11/2021
Julgamento
8 de Novembro de 2021
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 196 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO.
1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 751.763, firmou a tese de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de "Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas" - Tema 196 do ementário de Repercussão Geral do STF, hipótese dos autos.