15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-05.2019.5.18.0128
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - CUSTAS MAJORADAS PELO TRT - JUNTADA INTEMPESTIVA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES.
O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso. Ressalte-se, oportunamente, que os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho, nos termos da IN nº 39/2016 do TST, os quais autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo, seja quanto às custas ou quanto ao depósito recursal, referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente, situação que não guarda identidade com a hipótese dos autos, que diz respeito à ausência total de comprovação do recolhimento das custas majoradas pelo TRT no prazo do recurso. Nesse sentido é a diretriz perfilhada pela OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno a que se nega provimento.