5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 001XXXX-52.2017.5.03.0062 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho |
PROCESSO Nº TST-AIRR-0011081-52.2017.5.03.0062
AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO: RAQUEL MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO DE CARVALHO ZAULI
ADVOGADO: PAMELA CHRISTINA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA VILARINO ESPINDOLA SCHWANKE
AGRAVADO: CLENIO CLEIK FONSECA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDREY JEFTHE RIBEIRO SANTOS
D E S P A C H O
Juntem-se os expedientes de fls. 1.711/1.712 e 1.713/1.714.
A reclamada requer a suspensão do feito até o julgamento do processo STF-ARE-1.121.633, de relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, indicado como leading case do Tema de Repercussão Geral 1046.
Defiro.
Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que estabelece adicional de periculosidade do eletricista calculado sobre o salário básico do empregado.
Assim, a matéria tem aderência ao leading case do Tema de Repercussão Geral 1046 do STF.
Aguarde-se em secretaria o julgamento do STF-ARE-1.121.633, da relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, indicado como leading case do Tema de Repercussão Geral 1046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente).
Publique-se.
BrasÃlia, 11 de maio de 2021.