15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-53.2012.5.15.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA 1. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. A SBDI
-1 desta Corte Superior possui entendimento segundo o qual a possibilidade de alteração das condições contratuais, por meio da via coletiva, é ampla, podendo, inclusive, atingir o quantum remuneratório percebido pelo trabalhador. De sorte que, ao afastar a observância do acordo coletivo firmado, o qual limitava de maneira razoável o número de horas in itinere, o Tribunal Regional adotou posicionamento dissonante com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, incorrendo em afronta ao disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. No caso em exame, a Corte Regional manteve a condenação dos reclamados ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (três mil reais), em virtude da sujeição do reclamante a ambiente de trabalho degradante, no qual havia o descumprimento sistemático das orientações contidas na NR-31 do MTE, que enuncia diretrizes para a manutenção saudável do meio ambiente de trabalho rural, ressaltando, inclusive, o fornecimento inadequado de instalações sanitárias aos trabalhadores. Diante do quadro fático inconteste delineado no acórdão recorrido, a decisão regional não merece reparos, tendo em vista que a sujeição de empregado a condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 3. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 17, AMBOS DA SDC. O egrégio Tribunal Regional manteve a condenação dos reclamados à devolução de descontos a título de contribuição confederativa, visto que não restou demonstrado nos autos que o reclamante era associado ao sindicato. A decisão regional está em harmonia com o que preconizam o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos da SDC. Recurso de revista não conhecido .