15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-95.2016.5.02.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHO EXECUTADO PARA VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO, SIMULTANEAMENTE, NA MESMA JORNADA (NO CASO CEF E ECT). SÚMULA 331, IV E V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O recurso de revista contém o debate acerca da aplicabilidade da Súmula 331, IV e V, do TST, na hipótese de prestação de serviços, de forma simultânea, a vários tomadores de serviços (no caso CEF e ECT), no que concerne ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHO EXECUTADO PARA VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO, SIMULTANEAMENTE, NA MESMA JORNADA (NO CASO CEF E ECT). SÚMULA 331, IV E V, DO TST. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da Súmula 331, IV e V, do TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHO EXECUTADO PARA VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇO, SIMULTANEAMENTE, NA MESMA JORNADA (NO CASO CEF E ECT). SÚMULA 331, IV E V, DO TST. Controvérsia sobre a aplicabilidade da Súmula 331, IV e V, do TST, na hipótese de prestação de serviços, de forma simultânea, a vários tomadores de serviços (no caso CEF e ECT), no que concerne ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Esta Corte vem, reiteradamente, reconhecendo a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, ainda que o empregado preste serviços a todos eles, de forma simultânea, em conformidade com a Súmula 331, IV e V, do TST. Nesse caso, para fins de responsabilidade das tomadoras de serviços - entes integrantes da Administração Pública, deve ser verificada a culpa in vigilando das tomadoras de serviço quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, bem como a condenação subsidiária das tomadoras de serviço deve se limitar ao período de vigência do contrato de prestação de serviço celebrado pelas empresas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.