14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-39.2018.5.12.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.
A jurisprudência desta Corte está inclinada no sentido de que o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 338, III, do TST não alcança o intervalo intrajornada, em razão do disposto no art. 74, § 2º, da CLT, sendo ônus do empregado a comprovação da sua não fruição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.