11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-77.2018.5.02.0205
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em relação ao tema "limbo previdenciário - rescisão indireta", foi constatada a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria. Por sua vez, quanto à "indenização por dano moral", a pretensão foi formulada em caráter apenas acessório ao pedido de reconhecimento do limbo previdenciário, cujo indeferimento foi mantido por esta Corte. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência dos referidos óbices processuais resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.