26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 121-11.2014.5.05.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
08/10/2021
Julgamento
6 de Outubro de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA.
No caso dos autos, a imagem da autora foi utilizada sem sua autorização e com evidente finalidade comercial, uma vez que, na condição de empregada, circulava trajando uniformes com as logomarcas de empresas parceiras, conforme explicitado no acórdão recorrido. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano moral nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. Ao obrigar a empregada a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolou o direito de empregador, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o artigo 187 do Código Civil, segundo o qual "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" . Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, V, da CF e provido para, reconhecendo a responsabilidade civil da empresa, condená-la ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .