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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10008-77.2014.5.15.0042
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
08/10/2021
Julgamento
6 de Outubro de 2021
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ N.º 191 DO TST. DONA DA OBRA.
No caso, o Tribunal Regional registrou que "é imperioso destacar que o autor executou seu labor em benefício e nas dependências da terceira reclamada (USP), conforme contrato de prestação de serviços de instalação de infraestrutura e rede local", bem como estabelecido que a terceira contratante, dona da obra, não é construtora ou incorporadora. Entendimento em sentido contrário implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Assim, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331 do TST. Dessa forma, a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consagrada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, cujo teor foi ratificado pela SBDI-1 desta Corte (Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRR-190-53.2015.5.03.0090). Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo conhecido e desprovido.