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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1001035-49.2019.5.02.0060
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
08/10/2021
Julgamento
6 de Outubro de 2021
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO .
Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reprodução do inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte de origem -que não se trata de fundamentação sucinta e objetiva-, sem nenhum destaque da tese jurídica combatida no presente apelo, não supre a exigência prevista em lei, uma vez que não demonstra de forma precisa o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Destaca-se que, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido.