7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 948-53.2017.5.11.0053
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
01/10/2021
Julgamento
29 de Setembro de 2021
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS FUNÇÕES EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na linha do entendimento do STF, a contratação de serviços terceirizados nas mesmas funções, durante a vigência de concurso público realizado para o preenchimento de cadastro de reserva, gera o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. De acordo com o entendimento da Suprema Corte, a contratação de terceirizados para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual fora realizado o concurso, dentro do prazo de validade do certame, convola a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. No presente caso , ficou consignada no acórdão regional a preterição de candidato aprovado em concurso público, em razão da contratação de terceirizados para exercer as atividades para as quais foi aprovado. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado à luz Súmula 126 do TST. Além disso, na sessão do dia 29/10/2020, ao julgar o Processo nº E- ED-RR-931-33.2012.5.08.0002, a SDI-1 desta Corte Superior, por maioria, fixou o entendimento de que "a contratação precária de pessoal, no prazo de validade do concurso público - seja mediante comissão, terceirização ou contratação temporária -, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual realizado o certame, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva, evidenciando desvio de finalidade, em inequívoca transgressão à exigência do artigo 37, II, da Lei Magna". Precedente da SDI-1 do TST . Não merece reparos a decisão . Agravo não provido .