Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 10018-10.2015.5.03.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
24/09/2021
Julgamento
22 de Setembro de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para o fim pretendido pela reclamante, que em verdade demonstra apenas o inconformismo com a decisão, hipótese não contemplada pela via eleita . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.