15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-98.2019.5.08.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA.
Decisão regional que indefere pedido de responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços em contrariedade a Súmula 331, IV, do TST. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Nos termos da súmula 331, IV do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a decisão regional que indefere o pedido de responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, sob o fundamento de que esta não realizou qualquer ato ilícito, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.