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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 100753-15.2016.5.01.0401
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
24/09/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Não prospera a alegada omissão do acórdão embargado, quanto à observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que esta e. Turma foi categórica no sentido de que o trecho transcrito no recurso de revista não era suficiente a demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso, pois não trazia todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Regional. O acórdão embargado expressamente indicou qual o trecho do acórdão do Regional que o autor deveria ter transcrito no seu recurso de revista, que dá a exata dimensão da natureza salarial da parcela antes da adesão ao PAT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.