19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: CorPar XXXXX-19.2021.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Silva Correa Da Veiga
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Ementa
AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEFERIU REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO NA CONDIÇÃO DE DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. 1
- Decisão corrigenda consubstanciada em indeferimento de liminar em mandado de segurança com a conseguinte manutenção da tutela de urgência concedida na reclamação trabalhista em que determinada a reintegração de trabalhador com estabilidade provisória por ter sido eleito diretor de cooperativa de consumo. 2 - No que tange à condição de dirigente de cooperativa, constata-se intensa controvérsia sobre o tema, de modo que o deferimento da providência imediata da reintegração sem a análise de tal aspecto para fins de aferir a necessidade ou não de dilação probatória, em decisão monocrática, com a imposição de multa e sem a oitiva da parte contrária, resulta em violação ao artigo 489, § 1º, IV do CPC, além do próprio artigo 300 do CPC, consubstanciando a hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, de modo a justificar a intervenção excepcional desta Corregedoria-Geral, em face da existência de situação extrema ou excepcional e do perigo de lesão de difícil reparação, sendo prudente aguardar o pronunciamento do órgão colegiado. Agravo a que se nega provimento.