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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA : E-RR 925 925/2003-006-03-00.3
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-RR 925 925/2003-006-03-00.3
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 30/06/2006.
Julgamento
26 de Junho de 2006
Relator
Márcio Ribeiro do Valle
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Ementa
EMBARGOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 294 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896DA CLT.
A ausência de indicação de violação do artigo 896 da CLT em recurso de embargos interposto à decisão de Turma, a qual não conhece de recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, fulmina a possibilidade de conhecimento dos aludidos embargos.Embargos não conhecidos.