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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 52-85.2015.5.02.0067
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
20/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Mantém-se a decisão agravada, pois prevalece no TST o entendimento de que, após a edição da Lei n.º 8.906/94, o contrato a ser firmado entre a empresa e o advogado empregado, para a caracterização do regime de dedicação exclusiva de que trata o art. 20 da referida Lei (Estatuto da OAB), depende de previsão contratual expressa, conforme o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .