13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-46.2012.5.04.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO.
A participação nos lucros e resultados se vincula à produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, não se relacionando com a produção específica de cada empregado. Nesse contexto, o entendimento jurisprudencial deste Tribunal vem se firmando no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tendo como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 10.101/2000, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Assim, por possuir natureza salarial, integra o salário para todos os efeitos legais. Na hipótese, os valores a título de participação nos lucros e resultados foram pagos com base nos programas internos do banco reclamado, os quais preveem o atingimento de metas individuais e coletivas da empresa, o que afasta a natureza jurídica de participação nos lucros e resultados. Recurso de revista conhecido e provido.