7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10336-12.2018.5.03.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
17/09/2021
Julgamento
15 de Setembro de 2021
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido .