17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-66.2009.5.02.0033
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Pedro Silvestrin
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DISPENSA NO CURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES.
A jurisprudência da Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que nos atos de dispensa de pessoal da ECT somente se exige que o motivo seja externado, sem necessidade de procedimento específico ou qualquer outra medida administrativa, inclusive no curso dos contratos de experiência. Evidenciado o vício da contradição no julgado embargado, uma vez que reconhece a existência de motivação, mas condiciona a dispensa à abertura de processo administrativo, impõe-se a concessão de efeito modificativo ao julgado. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso de revista da reclamante.