26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1001767-39.2018.5.02.0521
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
03/09/2021
Julgamento
25 de Agosto de 2021
Relator
Claudio Mascarenhas Brandao
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL .
A interposição de agravo, ou agravo regimental, contra decisão colegiada constitui "erro grosseiro". Hipótese em que não se aplica o Princípio da Fungibilidade Recursal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.