5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10829-50.2019.5.18.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
03/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DENTISTA. TRABALHO AUTÔNOMO CONFIGURADO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso de revista da reclamante diante da impossibilidade do reexame do acervo probatório apresentado, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido .