10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
A C Ó R D Ã O
(6ª Turma)
GMACC/psf/mrl/m
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO . Constata-se ocorrência de erro material na ementa do acórdão embargado ao registrar debate não constante dos autos. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir o texto da ementa do acórdão embargado, sem efeito modificativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-ED-AIRR-XXXXX-08.2015.5.03.0023 , em que é Embargante JOÃO BOSCO BATISTA DA SILVA e são Embargados ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC , OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A. e ITAUSA EMPREENDIMENTOS S.A.
O reclamante opôs embargos declaratórios às fls. 1.128-1.132 (numeração de fls. verificada na visualização geral do processo eletrônico – "todos os PDFs" – assim como todas as indicações subsequentes), contra a decisão de fls. 1.117-1.126, alegando a ocorrência de omissão no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso apreciado na decisão embargada. Requer efeito modificativo do julgado embargado.
Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios à fl. 1.134, houve manifestação do embargado às fls. 1.135-1.142.
É o relatório.
V O T O
1 – CONHECIMENTO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço .
2 – MÉRITO
O reclamante, ora embargante , aponta erro material, na medida em que o não provimento do agravo de instrumento teria se dado por conta da falta de regularidade no recolhimento das custas. Todavia, no mérito , sequer há qualquer questão nesse sentido.
Ficou consignado na decisão embargada:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a regularidade no recolhimento das custas. Agravo de instrumento não provido" (fl. 1.117) .
À análise.
De fato, constata-se a ocorrência de erro material na ementa da decisão agravada, já que não condiz com o assunto discutido no recurso.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar erro material, passando a vigorar na ementa do acórdão o seguinte texto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido".
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar erro material , passando a vigorar na ementa do acórdão o seguinte texto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido" .
Brasília, 1 de setembro de 2021.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Relator