11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-82.2017.5.05.0196
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Nos termos da OJ 412/SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Revelando-se manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.