7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10212-12.2018.5.03.0044
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
27/08/2021
Julgamento
24 de Agosto de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA.
A questão relativa à exigibilidade do título executivo judicial tem regência infraconstitucional, razão pela qual a evocação genérica de princípios constitucionais não impulsiona o recurso de natureza extraordinária, por não se vislumbrar ofensa direta e literal ao Texto Constitucional. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista de processo em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.