17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-15.1999.5.04.5555 XXXXX-15.1999.5.04.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
Julgamento
Relator
Milton de Moura França
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Ementa
JULGAMENTOEXTRAPETITA- PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - DEFERIMENTO DE SUBSIDIÁRIA - ART. 460 DO CPC - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA
. Não há julgamentoextrapetitaquando há pedido expresso para que a reclamada seja condenada solidariamente ao pagamento das verbas rescisórias e o julgador a condena subsidiariamente. O pedido de responsabilidade solidária é mais abrangente e mais gravoso, e nele se encontra implícito o de menor abrangência, a responsabilidade subsidiária, daí por que, presentes os requisitos desta última, está o julgador autorizado a aplicá-la à lide, sem que sua decisão importe ofensa ao artigo 460 do CPC.Recurso de embargos não conhecido.