26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1002196-78.2017.5.02.0088
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
23/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Esta Corte pacificou entendimento de que é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 desta Corte). Agravo interno não conhecido.