7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: CorPar 100XXXX-03.2021.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
19/08/2021
Julgamento
9 de Agosto de 2021
Relator
Aloysio Silva Correa Da Veiga
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Ementa
AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEFERE A REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
1 – Decisão corrigenda consubstanciada em indeferimento de liminar em mandado de segurança com conseguinte manutenção da tutela de urgência que defere a reintegração do terceiro interessado com amparo no fundamento de estabilidade acidentária.
2 - A atuação da Corregedoria-Geral pretendida pelo agravante nesta correição parcial não se dedica a afastar error in procedendo, pois demanda a apreciação do mérito da controvérsia com a análise do direito aplicado, mais ainda, com exame e valoração da prova, em desalinho com o princípio do juiz natural, procedimento vedado a esta Corregedoria-Geral em razão da sua função administrativa. Assim, não se vislumbra a existência de situação extrema ou excepcional a atrair a intervenção desta Corregedoria-Geral nos termos do art. 13 do RICGJT. Agravo a que se nega provimento.