27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E 11570-28.2017.5.18.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
20/08/2021
Julgamento
12 de Agosto de 2021
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.
A Turma deste Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista, restabeleceu a condenação originária ao pagamento de indenização substitutiva à reintegração no emprego do período de estabilidade provisória da empregada gestante, cujo valor foi expressamente fixado pela Vara do Trabalho e posteriormente atualizado pelo TRT. Restabelecida a condenação pela Turma do TST, prevalece o montante fixado na sentença, não havendo falar de incidência da Súmula 161 do TST, uma vez que, no comando da sentença, restabelecido pelo acórdão turmário, ora recorrido, houve condenação em pecúnia. A empresa recorrente nada comprovou a título de depósito recursal, de modo que não se pode falar em intimação da parte para complementar o valor recolhido a menor quando da interposição do recurso, pois não se trata de recolhimento insuficiente, mas de sua total ausência. Embargos não conhecidos .