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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 633-57.2010.5.02.0041
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
20/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS.
Esclareça-se que esta e. Turma, ao restabelecer o acórdão (págs. 2.006/2.009) que havia sido modificado pelo Regional por meio dos embargos de declaração, sem fazer ressalva ao que nele fora decidido, o fez in totum , inclusive com a obrigação acessória referente à multa por eventual descumprimento da obrigação de fazer, estando, pois, implícita na decisão desta e. Turma. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.