5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10486-27.2019.5.15.0037
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
20/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE.
Intempestivo o presente agravo interposto após a fluência do octídio, ausente notícia de causa interruptiva ou suspensiva de seu curso, cuja prova, em qualquer hipótese, incumbiria à agravante, a teor da Súmula 385 desta Corte. Agravo não-conhecido.