5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho |
PROCESSO Nº TST-IRDR- 1000013-25.2021.5.00.0000
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO
ADVOGADO: Dr. JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO
REQUERIDO: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO
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D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas formulado por José Rodrigues Carvalheiro Neto, com fundamento no art. 976 do CPC/2015, tendo como paradigma o processo AIRR-10218-88.2015.5.15.0141, que tramita no âmbito da 1ª Turma desta Corte Superior.
Examino.
Nos termos do art. 305 do RITST, “será cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos da legislação processual aplicável, com relação às causas de sua competência originária e recursal ordinária.” (destaquei).
A medida se mostra manifestamente incabível, pois o Requerente postula a instauração do Incidente com relação a causa de competência recursal extraordinária desta Corte Superior.
Ante o exposto, indefiro o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Arquive-se.
Publique-se.
Brasília, 12 de janeiro de 2021.