Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 6130-84.2012.5.12.0047
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 24/06/2014
Julgamento
11 de Junho de 2014
Relator
João Oreste Dalazen
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA 1. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA 1.
RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA 1. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -- ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1, cristalizou-se no sentido de que a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -- ECT, prevista no Plano de Carreira como requisito necessário para a concessão de promoção por antiguidade, por tratar-se de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da promoção horizontal por antiguidade aos empregados desde que preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano . 2. Acórdão regional que julga improcedente o pedido do empregado à promoção horizontal por antiguidade ante o não preenchimento dos requisitos impostos no PCCS não contraria o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST. 3. Recurso de revista de que não se conhece.