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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11703-74.2015.5.01.0057
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
02/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Diante de potencial violação do art. 5º, LXXIV, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A assistência judiciária tem por um de seus objetivos a dispensa de atendimento das despesas processuais, enquanto houver impedimento de fato (Lei nº 1.060/50, arts. 3º e 12). Com a oferta de declaração de pobreza regular e sem a concorrência de impugnação da parte contrária, quanto a esse aspecto, e evidências que a desmintam, impossível negar-se a gratuidade de justiça. Essa conclusão vem reforçada pelas disposições do art. 790, § 3º, da CLT e pela inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.