7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 101998-96.2016.5.01.0551
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
02/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, tendo em vista que a reclamante logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 118 da Lei nº 8.213/91. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, essa prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .