17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-76.2018.5.04.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto o acórdão recorrido se revela em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, inclusive entidades filantrópicas, está condicionada à existência de prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, consoante a diretriz sufragada pelo item II da Súmula nº 463 deste Tribunal Superior. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e não provido.