30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg 21388-03.2017.5.04.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
02/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.
1. INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido não comporta reforma, pois proferido em harmonia com a Súmula nº 437 desta Corte, segundo a qual a supressão ou a redução do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período devido, e não apenas do tempo suprimido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
2. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Em face da possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC de 2015, impõe-se a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista do reclamado nesse particular . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO - PRÉVIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . É incontroverso que o contrato de trabalho está em vigor, e portanto a desconsideração desse fato pelo Regional, ao determinar a incidência de horas extras sobre aviso prévio e multa de 40% sobre depósitos de FGTS, sem que também não foi postulada na inicial, implicou julgamento extra petita . Da mesma forma, ante a incontroversa limitação do pedido de horas extras somente até setembro de 2016, impunha-se idêntica restrição temporal do provimento jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.