10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-53.2015.5.04.0015
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Decisão
Embargante: PERIODICAL TIME SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS LTDA. Advogado :Dr. Luiz Fernando Plens de Quevedo Embargada : JULIANE CARNETTE SCHMITZ Advogado :Dr. Raphael Bernardes da Silva Embargado : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogada :Dra. Marilene Manfro Kvitko Advogado :Dr. Rudeger Feiden GMDMA/RAS D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, com pedido de aplicação de efeito modificativo. Diante do princípio da fungibilidade e nos termos do art. 241, parágrafo único, do RITST e da Súmula 421, II, do TST, recebo os embargos de declaração como agravo. REAUTUE-SE . INTIME-SE a parte agravante para que complemente as razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 775 da CLT e 1.024, § 3º, do CPC de 2015. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora