30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 2054-16.2014.5.09.0084
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
07/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST .
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Em assim sendo, não deve ser conhecido o agravo que repete ipsis litteris as razões de recurso de revista, sem apontar especificamente a impugnação aos fundamentos da decisão agravada no sentido de evidenciar a sua incorreção. Reitero que é indispensável que as recorrentes demonstrem precisamente os pontos de sua divergência em relação à decisão agravada, para que a instância recursal examine a irresignação. Tal entendimento encontra eco nesta Corte, na dicção da Súmula nº 422, I. Agravo não conhecido .