17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-51.2017.5.01.0023
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. PARCELA "ATS - PAGAMENTO MANUAL" - NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 126 E 297/TST .
O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático probatório nos autos, concluiu que a parcela "ATS - Pagamento Manual" possui natureza jurídica salarial, ponderando, inclusive, que o seu valor integrou a base de cálculo do FGTS - a qual é formada apenas por verbas salariais. Por outro lado, além de esse fundamento da Corte de origem ter sido decorrente da valoração das provas produzidas, extrai-se que o TRT também adotou outro óbice à pretensão recursal da Reclamada, o fato de que "o argumento novo trazido em sede de embargos de declaração de que a verba paga sob a rubrica ' ATS - Pagamento Manual' não possui natureza salarial. Trata-se, sem dúvida, de inovação da lide nos aclaratórios, o que é defeso à parte". Vale dizer, o Colegiado a quo concluiu configurada a preclusão para a introdução desse argumento em sede de embargos de declaração. Tal óbice sequer foi especificamente impugnado pela Recorrente nas suas razões de recurso de revista, logo - também sob esse ângulo - não tem como o acórdão recorrido ser alterado por esta Corte Superior. Ademais, no tocante à arguição da Reclamada de que a parcela foi criada por instrumento coletivo, o qual teria fixado sua natureza jurídica indenizatória, registre-se que o Tribunal Regional, ante a constatação de inovação recursal, não emitiu manifestação especificamente sob a perspectiva ora invocada, razão pela qual a ausência de prequestionamento inviabiliza a admissibilidade do apelo, nos termos da Súmula 297/TST. Assim, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, nos moldes das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido.