1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10032-58.2018.5.03.0185
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
25/06/2021
Julgamento
23 de Junho de 2021
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. N esse contexto, não prospera o intento recursal, na medida em que as questões relativas à aplicação da multa pelo atraso no cumprimento de acordo judicial e à redução do valor da multa envolvem o exame das normas infraconstitucionais que regem as matérias, razão pela qual a eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela parte em seu arrazoado recursal somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame . Agravo de instrumento conhecido e não provido.