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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1181-13.2017.5.23.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
25/06/2021
Julgamento
16 de Junho de 2021
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INVALIDADE.
A decisão agravada, ao concluir pela irregularidade do acordo de compensação, em razão da falta de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego em se tratando de atividade insalubre, decidiu em consonância com a Súmula 85, VI, do TST. Agravo não provido .