7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 124900-98.2001.5.01.0056
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
21/06/2021
Relator
Breno Medeiros
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Decisão
Embargante: TV ÔMEGA LTDA. Advogado :Dr. João Pedro Ferraz dos Passos Advogada :Dra. Tatiana Andrade Costa Embargado : CARLOS DE ARRUDA Advogado :Dr. Haroldo Eden da Costa Spinula Advogada :Dra. Viviane dos Anjos Fernandez D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática. Considerando a natureza infringente da pretensão veiculada nos embargos de declaração, determino a conversão em agravo, com fulcro no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e na Súmula 421, II, e no art. 269, parágrafo único, do Novo Regimento Interno desta Corte. Do exposto: a) recebo os embargos de declaração como agravo e concedo à embargante o prazo de 5 (cinco) dias, para que complemente as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015; b) intime-se a parte agravada para que se manifeste sobre o agravo no prazo de 8 (oito) dias, na forma dos artigos 900 da CLT e 266 do RITST. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 14 de junho de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Relator