17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-48.2013.5.20.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO.
O apelo encontra óbice na Súmula nº 297, ante a falta do necessário prequestionamento, uma vez que o egrégio Tribunal Regional não adentrou no mérito da questão referente à suposta ausência de citação válida, sob o fundamento de que o recurso ordinário da reclamada se encontrava deserto. Agravo a que se nega provimento.