26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 131000-88.2008.5.12.0033
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
11/06/2021
Julgamento
9 de Junho de 2021
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DA DEFESA. REVELIA . PROVIMENTO.
O artigo 799 da CLT é categórico em afirmar que "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência". Na hipótese dos autos , a Corte Regional declarou a reclamada revel e confessa quanto a matéria fática, por entender que, não obstante a apresentação de exceção de incompetência suspenda o feito, a contestação deveria ter sido apresentada concomitantemente à referida exceção. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao declarar a reclamada revel e confessa quanto a matéria de fato, sob o fundamento de que o momento adequado para a apresentação de defesa é juntamente com a exceção de incompetência e não no juízo declarado competente, sem reconhecer a suspensão do feito, afrontou o artigo 799 da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.